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OM NAMAHA SHIVAYA... OMMM

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segunda-feira, 15 de junho de 2015

YOGA - A condução da prática



YOGA

É necessário cautela.
    Quem se responsabiliza?     


  
 Existem tendências monopolíticas buscando adequar as atividades de Yoga regulamentando-se ao CONFEF (Conselho Federal de Educação Física), autorizando os CREFS (Conselhos Regionais) a fiscalizarem os locais que ofertam aulas de Yoga. Mas, tudo foi engavetado, arquivado (2002) e reconfirmado o arquivamento em 2007. Os conteúdos de Tramitação sobre Ioga ou Yoga, rumo à legalização de atividade, levará muito tempo para qualificar o Profissional em Yoga.
 Enquanto isso, os cursos de final de semana "capacitando" instrutor de Yoga a conduzir práticas corporais em terceiros vem crescendo da mesma forma como crescem as plantas trepadeiras sufocando e impedindo que outras germinem. Esses pseudo instrutores de Yoga, sem base alguma aprofundada em Cinesiologia, o que os tornam não capacitados, colocam em risco aqueles que, interessados nas benesses produzidas pelo Bom Yoga, acabam sendo conduzidos por esses instrutores mal formados que ainda se servem da praia como ponto permanente de "aula". Praticar Yoga sem referências, sem analisar as credenciais, a formação e proposta de trabalho, é temerário. Aulas de Yoga, e sua prática, em praias necessitariam de uma base de solo adequada, para evitar experiências desagradáveis. O ideal seria o Instrutor possuir 3 anos consecutivos de permanência em um só lugar, para assim, fundamentar bem a própria técnica e buscar cursos que o defina melhor na sua função.  
        


Swami Shrí Vidyacharanasampanaananda


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